PROJETO DE LEI Nº 1232/2007
EMENTA:
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – OADS |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável – OADS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Líder do PPS
Justifica-se a presente propositura pela contribuição que a Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável – OADS dá ao nosso Meio Ambiente, tendo trabalhos realizados na área ambiental e social no Estado do Rio de Janeiro. Dentre outros, seus objetivos são promover e desenvolver estudos, pesquisas e tecnologia orientadas para a preservação, a recuperação e a melhoria do Meio Ambiente.
A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando, para tanto, toda documentação necessária para a aprovação do aludido Projeto de Lei.