Projeto de Lei que garante a divulgação, no mês de maio, nos contracheques dos servidores os avisos sobre a comemoração do dia Nacional da Adoção

PROJETO DE LEI Nº 771/2015

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO MÊS DE MAIO NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA ADOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ADOÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, TIA JU

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Nos contracheques do mês de maio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro serão incluídas frases comemorativas do Dia Nacional da Adoção, celebrado no dia 25 de maio, incluindo a divulgação do direito dos servidores ao Auxílio Adoção, previsto na Lei nº 3499/2000.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de agosto de 2015.

DEPUTADOS COMTE BITTENCOURT e TIA JU

JUSTIFICATIVA

A medida visa o estimulo em nosso Estado, fundamentalmente no serviço público, do ato de amor que é a ADOÇÃO.

A possibilidade da sociedade civil de contribuir para que haja mais justiça social, provendo, nossas crianças e jovens abandonados e/ou em situação de risco, de lar onde encontrarão o carinho, amor, educação e sustento para se tornarem pessoas honestas e de caráter, devendo a atitude de adotar ser estimulada, propagada e aplaudida pelo Poder Público já foi reconhecida com a edição da Lei nº 3499/2000 integrante do conjunto de políticas sócio afirmativas de nosso Estado. Assim, considerando a relevância da matéria peço o apoio de meus pares.

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