PROJETO DE LEI Nº 890/2015
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA – SABORES DO BRASIL.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o “Festival Macaé Cultura e Gastronomia – Sabores do Brasil”, a ser realizado anualmente no município de Macaé no mês de agosto.
Art. 2º. O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
DATA – FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA – SABORES DO BRASIL
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa lima Sobrinho, 17 de setembro de 2015.
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual – PPS
JUSTIFICATIVA
O Festival Macaé Cultura e Gastronomia – Sabores do Brasil ocorre anualmente no mês de agosto e atrai, a cada edição, mais visitantes para a cidade.
A realização do evento na época de baixa temporada é uma estratégia para incentivar o deslocamento dos moradores locais e dos municípios vizinhos ao local do Festival no intuito de alavancar o turismo e fomentar a economia do município de Macaé.
O Festival, que chegou a sua 6ª edição, reúne no mesmo espaço gastronomia, com os restaurantes do Polo Gastronômico Praia dos Cavaleiros, oficinas de culinária, cultura com atrações literárias e música com artistas locais.
Sendo um evento que contribui significativamente para o crescimento do setor turístico, bem como para o fortalecimento da rede hoteleira, a presente proposição merece apoio e aprovação.