PROJETO DE LEI Nº 958/2015
EMENTA:
INSTITUI A PRÁTICA DO CINE CLUBE NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputados ZEIDAN, COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta lei, o Programa Cine Clube nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º. Os filmes deverão manter integração com a matriz curricular como um.
§ 2º. Serão priorizados a exibição de filmes nacionais como incentivo à cultura e produção cinematográfica do país.
Art. 2º. O órgão estadual responsável pela rede de ensino poderá estabelecer convênio com outras instituições a fim de obter o acervo necessário.
Art. 3º. Caberá à escola, por suas regras internas, criar mecanismos didáticos para a exibição e discussão entre os alunos sobre o filme exibido.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de outubro de 2015.
Deputada Estadual ZEIDAN Deputado Estadual COMTE BITTENCOURT
JUSTIFICATIVA
Percebe-se hoje que há um descompasso entre os avanços tecnológicas da sociedade e a escola.
Os meios de comunicação de massa, em especial os áudios visuais, como o cinema, rádio, internet e a televisão, introduziram na sociedade uma nova maneira de relacionamento e de produção de sentidos sociais.
As escolas apostam em mudanças evolutivas e várias experiências são colocadas em prática, sem que ocorram, necessariamente, de forma sistemática. O que se verifica é que de maneira geral, os professores nem sempre dispõem de mecanismos para introduzir novas tecnologias.
A ideia desse projeto de lei é instituir mais uma ferramenta moderna, no caso, o Cine Clube nas escolas públicas estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Através do cinema, podemos introduzir conteúdos diversos ajudando na formação do intelecto e estimulando então o interesse pelo aprendizado.
Este projeto visa também dar inicio a uma nova forma de educar, modificando um pouco o sistema no qual o professor oferece as informações teóricas, muitas vezes não sendo absorvida pelos alunos.
A finalidade do projeto é fazer com que o Poder Legislativo contribua na construção de uma escola dinâmica, aperfeiçoando a relação aluno – escola, tornando-se mais agradável, prática e eficaz.
Portanto, peço apoio aos ilustres deputados desta casa de leis para aprovarem a proposição de caráter educacional e de extrema relevância social.