PROJETO DE LEI Nº 1917/2016
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL”
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.
Art. 2º. O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
24 – DIA DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa lima Sobrinho, 21 de junho de 2016.
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual – PPS
JUSTIFICATIVA
A coluna vertebral é sede de dor e incapacidade de grande parte da população gerando prejuízos estimados em 90 bilhões de dólares/ano (EUA) em termos gerais incluindo tratamentos cirúrgicos (internações e procedimentos de alta complexidade) e não cirúrgicos como consultas médicas, medicações, fisioterapias, etc.
Ressalte-se ainda que 80% dos indivíduos que viverem até 60 anos de idade terão ao menos um episódio de lombalgia (dor nas costas) ao longo de sua vida. Sabemos, também que, a lombalgia é a maior causa de afastamento do trabalho em indivíduos com idade abaixo de 45 anos com média de 8 dias por ano.
Diante desde importante quadro de saúde, proponho, a data de 24 de setembro (data da fundação da Sociedade Brasileira de Coluna) como data comemorativa e de incentivo às ações dedicadas em âmbito público à saúde da coluna vertebral no Estado do Rio de Janeiro.