PROJETO DE LEI Nº 2902/2017
EMENTA:ALTERA O ART. 1º DA LEI 6331 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
Autor(es): Deputados ANDRE CORREA, WANDERSON NOGUEIRA, JANIO MENDES, LUIZ MARTINS, COMTE BITTENCOURT, MARCUS VINÍCIUS, PAULO RAMOS, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 6331, de 10 de Outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação :
” Art.1º Fica concedido, em caráter opcional, regime especial de tributação, até 31 de Dezembro de 2024, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis , artigos de tecidos , confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho , 30 de Maio de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CORRÊA
DEPUTADO WANDERSON NOGUEIRA
DEPUTADO JÂNIO MENDES
DEPUTADO LUIZ MARTINS
DEPUTADO COMTE BITTENCOURT
DEPUTADO MARCUS VINÍCIUS
DEPUTADO PAULO RAMOS
DEPUTADO WALDECK CARNEIRO
DEPUTADA ZEIDAN
JUSTIFICATIVA
A Lei 6331/2012 cuja vigência expira em 31 de Dezembro de 2018 tem papel fundamental para o desenvolvimento do setor têxtil em nosso Estado.
O debate que ora se trava em relação aos incentivos fiscais têm levado apreensão ao setor e inibido novos investimentos , motivo pelo qual apresentamos a presente proposição para gerar tranquilidade e a continuidade dos investimentos programados e ora suspensos.