Regulamenta as férias escolares

LEI Nº 6158, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

  •  
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:

  •  
      “ Art. 19 – ( … )

      XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.

      Parágrafo Único. O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.

 

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

Posts recentes