LEI Nº 6045, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
| ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4103, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I do artigo 1° da Lei nº 4103, de 12 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Licitações e seus respectivos editais em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas da sua publicação no D.O., ambos na íntegra. (NR)”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade aumentar a transparência dos atos do Governo do Estado, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações e com isso possa acompanhar, participar e fiscalizar o mesmo.
É inegável a expansão do uso da internet e a eficiência da mesma para a divulgação de informações e notícias.
Vale ressaltar ainda, que a mesma também não trás nenhum custo extra ao Governo, não tendo motivos para não ser amplamente utilizada.
Nesse sentido, conto com o apoio dos meus pares para a apresentação do presente projeto.