PROJETO DE LEI Nº 1135/2011
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES REGULATÓRIAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Ficam as Agências Reguladoras no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a registrar em sistema de áudio e/ou vídeo, as sessões regulatórias realizadas, em obediência ao disposto no art. 4º, IX e XIII da Lei Estadual 4.555 de 06 de junho de 2005 e no art. 4º, IX e XII da Lei Estadual 4.556 de 06 de junho de 2005.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputado COMTE BITTENCOURT Deputado LUIZ PAULO
LÍDER DO PPS LÍDER DO PSDB
A presente proposição tem como objetivo principal fortalecer o papel regulador das Agências Reguladoras de serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A principal função das agências reguladoras é a de preservar a harmonia entre os interesses dos usuários de forma a garantir o atendimento aos andeios da sociedade.
Sabemos que nos contratos de concessão existem três figuras: Concedente, Concessionário e o usuário.
As agências reguladoras devem exercer o papel fiscalizador dos serviços públicos concedidos, devendo ser consideradas órgãos de Estado e não de governo.
Outrossim, cumpre ressaltar que com a presente proposição iremos atingir o princípio constitucional da Administração Pública da publicidade, o qual deve nortear a conduta do administrador público.
Com o intuito de salvaguardar os direitos dos usuários e assegurar a efetivação de políticas públicas mediante critérios de mediação, ponderação e prudência, apresentamos o presente projeto.