O SR. COMTE BITTENCOURT – Sr. Presidente em exercício no Expediente Final, Deputado Samuquinha, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para dividir com os colegas do Parlamento uma preocupação pertinente a um ato de convênio assinado no dia 29/04/2013 pelo Governador Sérgio Cabral, na Cidade de Niterói, junto ao atual Prefeito da cidade.
Primeiro, Sr. Presidente, o Governador faz um protocolo, assina um ato de cessão para o município de uma série de terrenos de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, no Centro da cidade, visando a viabilização de um projeto de certificados, a chamada Parceria Público Privada urbana aos moldes que o Prefeito Eduardo Paes fez aqui na região do Porto Maravilha, que nós, através do nosso mandato, num primeiro momento, apoiamos essa iniciativa, que já pretendia fazer o ex-Prefeito Jorge Roberto Silveira. Não teve condições no momento político que atravessava de realizá-la.
Faz muito bem agora o Prefeito Rodrigo Neves de dar sequência, evidentemente dentro de outro formato. Ainda não conhecemos o formato da Parceria Público-Privada para aquela região. É uma região estratégica, importante para a Cidade de Niterói a sua recuperação, a sua região central, degradada, degradada do ponto de vista dos equipamentos públicos existentes, maltratada, é verdade, historicamente maltratada desde que a cidade deixou de ser capital do Estado. É uma parceria que, seguramente, se for feita dentro dos padrões da boa-fé pública, da correção dos princípios da relação que se exige da chamada Parceria Público-Privada, as chamadas PPPs, é bem-vinda.
Evidentemente, a bancada do meu partido na Câmara de Vereadores, o nosso PPS, vai acompanhar tão logo lá chegue a Mensagem e vai apresentar colaborações para aperfeiçoar a matéria e, ao mesmo tempo, fiscalizar atentamente o texto para que possamos ter a certeza de que a parceria será com toda transparência. Mas, por que estou tratando do assunto aqui?
O Governador assinou, como diz o Jornal O Fluminense, esse protocolo no dia 29/04. Até hoje, Sr. Presidente, nada foi publicado no Diário Oficial do Estado, nem os termos do convênio do protocolo e nem os terrenos de propriedade do Estado que estão envolvidos nessa cessão. É verdade, é fato, que a Constituição Estadual no seu artigo 68 permite que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, sem autorização da Alerj, transfira titularidade própria estadual desde que o beneficiário seja pessoa de direito público, ou seja, o Governo pode, através de um ato apenas do Executivo, Deputado Roberto Henriques, doar um próprio estadual para outro ente público no Estado do Rio de Janeiro, para uso público. Mas o que tomamos conhecimento na matéria do Jornal O Fluminense é que essa cessão de 20 terrenos, aproximadamente, de propriedade do Estado, a maioria ali na antiga Praça Renascença, perto do Ponto Cem Réis, onde tem um remanescente de espaço da Emop, da Cedae, do Detran, diversos antigos equipamentos que ali funcionavam e que hoje, de fato, não funcionam mais, mas ceder esses terrenos, que são estrategicamente localizados no Centro da cidade, para que eles funcionem como elemento que venha garantir a operação público privada e possam ser alienados pelo ente privado para o seu devido uso, foge ao espírito do artigo 68 da Constituição Federal, ou seja, o Governador estaria camuflando uma operação sem autorização da Alerj, fazendo um repasse para o município, e este, repassando para o setor privado envolvido na parceria dos certificados da recuperação do centro de Niterói. Neste caso, faz-se necessária a aprovação legislativa. Assim como estabelece, Sras. e Srs. Deputados, o artigo 99, da Constituição Estadual, em seu inciso XXII.
Artigo 99, inciso XXII: para o Governo desafetar espaço público e fazer cessão para um beneficiário de direito privado, faz-se necessária a autorização da Assembleia Legislativa.
Então, o que trago aqui é um sinal de preocupação. Não queremos inviabilizar essa iniciativa que, como disse no início, num primeiro momento, somos favoráveis. Vai ao encontro do desejo da Cidade de Niterói de revitalizar o seu centro. Agora, nós, aqui da Assembleia Legislativa, na qualidade de Deputados, temos que exigir do Governador. Por isso, oficiei à Casa Civil e à Procuradoria da Assembleia a respeito desta matéria no dia 7 de maio passado. Oficiei a minha preocupação, trazendo essas questões que para mim são preliminares mostrando a estranheza, Sr. Presidente, de um ato assinado em abril pelo Chefe do Poder Executivo do Estado com a Prefeitura de Niterói, sem nenhuma publicação no Diário Oficial – sem nenhuma publicação! – e sequer o protocolo assinado. Nem o protocolo assinado!
Parece-nos que o Governador Sérgio Cabral – espero que não –neste caso toma uma iniciativa que nos dá dúvida se não está querendo baipassar a Assembleia Legislativa no seu ato, no seu poder único de Parlamento de autorizar, a desafetação dos terrenos.
Então, estou aqui publicamente já sinalizando para os colegas esse questionamento. Estou deixando claro nas minhas preliminares que somos favoráveis, depois de analisarmos o texto da lei municipal que trata da parceria público-privada para se revitalizar o centro de Niterói, às bases dessa parceria: que nível e que transparência existirão nessa parceria. Agora, não vamos aqui permitir que o Poder Executivo camufle um dispositivo constitucional para passar por cima de um ato que só pertence, que só tem a condição de conceder o Poder Legislativo.
Vamos acompanhar, Sr. Presidente, esta matéria esperando que a Casa Civil e a Procuradoria do Poder Legislativo nos respondam, o mais breve possível, à consulta que fizemos. Caso contrário, em persistindo esse cenário, não sobrará outra iniciativa que não a de ingressarmos no Ministério Público para propor uma ação civil, pelo menos para que o Governo nos informe de fato o que está acontecendo nesse convênio de cessão de próprios estaduais – 20 terrenos do Estado – para a Prefeitura de Niterói.
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