PROJETO DE LEI Nº 1916/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS VINCULADOS AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 6.363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Os estabelecimentos vinculados ao Sistema Estadual de Ensino terão suas atividades suspensas no dia 20 de junho de 2013, em virtude da realização de eventos esportivos no Estado do Rio de Janeiro em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 6.363 de 19 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão organizar-se para a reposição do dia suspenso, objetivando não prejudicar o calendário escolar do ano 2013.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de Fevereiro de 2013
Deputado COMTE BITTENCOURT- PPS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta se faz necessária em virtude da aprovação da Lei Estadual nº 6.363/2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos Eventos relacionados que serão realizados no Estado.
A referida lei em seu art. 20, prevê que o calendário escolar deverá ser planejado de forma a coincidir o período de férias escolares, das entidades públicas e particulares, com o período da realização dos eventos de que trata esta Lei, visando facilitar o deslocamento de atletas, espectadores e demais participantes.
A Copa das Confederações de 2013, evento futebolístico que será organizado pela Fédération Internationale de Football Association – FIFA e realizado no Brasil, terá 03 (três) partidas a serem disputadas no Rio de Janeiro, respectivamente nos dias 16, 20 e 30 de junho.
Nesse sentido, visando contribuir para melhor organização dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, apresentamos a presente proposta determinando a suspensão das atividades dos mesmos no dia 20 de junho do ano em curso, tendo em vista de tratar-se de uma quinta-feira, dia letivo, permitindo que os mesmos possam se antecipar nas medidas necessárias a adequação do calendário.