INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 352/2014
EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FERNANDO DE SOUZA, ENVIO DE MENSAGEM ALTERANDO A LEI Nº 4.801, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
INDICO à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Luiz Fernando de Souza, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o Anteprojeto de Lei.
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ALTERA A LEI .Nº 4.801, DE DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 20 da Lei nº 4.801, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.20 – A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de 1º de julho deste ano.
Parágrafo único – Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo V, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art. 2º – Acrescenta o Anexo V à Lei nº 4.801, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação:
ANEXO V
| Nível de Escolaridade do cargo ocupado | ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (A.Q) | |||
| Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
| médio | 140,00 | |||
| superior | 236,00 | 472,00 | 946,00 | |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de maio de 2014.
Deputado COMTE BITTENCOURT
Líder do PPS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta se justifica pela necessidade de valorização dos profissionais integrantes dos Quadros dessa importante instituição, que muito contribui para a formação cultural e artística do cidadão fluminense. Os servidores da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ aguardam esperançosos por uma atualização em seu Plano de Carreiras e Vencimentos. O Estado do Rio de Janeiro, acertadamente, vem estimulando a qualificação de seus quadros por intermédio de incentivos financeiros através da instituição de Adicional de Qualificação em diversas carreiras. Nada mais justo que estender essa política aos servidores da FUNARJ.