PL que autoriza o Executivo a ceder o Estádio Mestre Ziza ao Canto do Rio Futebol Clube

 

PROJETO DE LEI Nº 159/2007

EMENTA:

ACRESCENTE-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4062/2003.

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.062/2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º – …

Parágrafo único – Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, nas condições estabelecidas no caput do artigo 1º, o Estádio Mestre Ziza ao Canto do Rio Futebol Clube, com sede na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 701, Bairro Centro, Niterói-RJ, para que o mesmo possa utilizar esse Estádio em partidas oficiais em que tiver o mando de campo.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2007.
DEPUTADO COMTE BITTENCOURT

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo principal dar ao Canto do Rio Futebol Clube o direito de jogar as partidas em que tiver o mando de campo em um estádio dentro da sua cidade, que tenha boas condições, possibilitando ainda aos torcedores do clube assistir aos jogos, sem se deslocar de uma cidade para outra.
Pela tradição do aludido Clube fundado na data de 15 de Novembro de 1913, e que revelou grandes nomes do futebol brasileiro como Gérson “Canhotinha de Ouro”, tri campeão do mundo em 1970 pela Seleção Brasileira.
Pelas razões acima expostas, conto com o apoio dos meus pares para aprovação desse projeto de lei.

 

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