O SR. COMTE BITTENCOURT (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero pedir a atenção de V.Exa. no que diz respeito a uma votação que tivemos a uma das Mensagens encaminhadas pelo Governo, no fim do semestre passado, sobre o aumento de todos os servidores da Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Uma das agendas que tratamos na Mesa coordenada por V.Exa. dizia respeito aos animadores culturais. Acolhemos, no amplo acordo feito, os 9% incluindo os animadores, mas a Emenda aproveitada na Redação Final, que representa o art. 5º da lei sancionada, os animadores não receberam ainda esse aumento nos seus contracheques.
O SR. PRESIDENTE (PAULO MELO) – V.Exa., por gentileza, faça chegar à Presidência.
O SR. COMTE BITTENCOURT – A redação estabelece: “Fica o Poder Executivo autorizado a majorar em 9%, dentro da lei que majorou em 9%…”
O SR. PRESIDENTE (PAULO MELO) – Deputado, foi um acordo feito com o Poder Executivo. Por gentileza, faça chegar às minhas mãos, pela Comissão de Educação, essa reclamação. O Presidente vai se incumbir diretamente. Isso vai passar a ser uma responsabilidade do Presidente.
O SR. COMTE BITTENCOURT – Os contracheques de julho, desses profissionais, não tiveram a incidência dos 9%, como os demais da Educação.
Encaminharei hoje a V.Exa., para que, junto ao Poder Executivo, possa restabelecer esse aumento de nove por cento, que foi um amplo acordo aqui na Casa.
O SR. PRESIDENTE (PAULO MELO) – Perfeito, Deputado.