O SR. COMTE BITTENCOURT – Deputada Cida Diogo, V.Exa. retorna a esta Casa para nosso convívio e temos enorme prazer em recebê-la. Sr. Presidente, Srs. Deputados, trago um assunto preocupante – o Deputado Luiz Paulo é, como eu, membro efetivo da Comissão Especial das Barcas e sabe disso –, que diz respeito a uma publicação do Poder Executivo, do gabinete do Governador, cujo extrato está contido na página 31 do Diário Oficial do dia 5 de fevereiro. Trata-se do 6º Termo Aditivo ao contrato da concessão dos serviços de transporte hidroviários do Estado do Rio de Janeiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando o Governo aprovou nesta Casa a Mensagem tratando do subsídio público para tarifa dos transportes hidroviários visando ao seu equilíbrio, naquele momento o 4º termo Aditivo gerou um aumento real nas passagens de 60,7%. Se pegarmos o histórico de aumentos da Barcas S.A., desde o primeiro ano de concessão, verificamos que o aumento total foi de 440% de aumento contra uma inflação no mesmo período que não supera os 240%. Ou seja, Barcas, o transporte hidroviário do Rio de Janeiro, ao longo de todo o ciclo da concessão teve aumentos superiores a índices inflacionários.
Vejam V.Exas., quando do advento do 4º Termo Aditivo em fevereiro do ano passado se concedeu esse aumento de 60%, Barcas tinha contrapartidas com o usuário; tinha compromissos estabelecidos naquele termo aditivo para serem cumpridos. Todos eles, obviamente, visavam melhorar a qualidade do serviço; melhorar a vida do trabalhador usuário daquele serviço. Um deles que consta da cláusula 4ª do 4º Termo Aditivo assinado em 16 de fevereiro de 2012, que é uma reivindicação antiga do debate de Barcas nesta Casa, do Deputado Gilberto Palmares, e quero aqui fazer justiça, diligente presidente da nossa Comissão Especial de Barcas, estabelecia que uma das contrapartidas de Barcas era aumentar em 120 dias a oferta em 1060 lugares no horário de pico nos dois sentidos.
Ou seja, era fato que Barcas trabalhava no limite dos seus equipamentos; era fato que Barcas não dispunha nenhuma embarcação para emergência, de reserva técnica; era fato que Barcas não cumpria o contrato de concessão assinado com o Estado desde a sua origem na oferta do número mínimo de lugares em horário de pico.
Mesmo assim, o Governo compreendia a importância do equilíbrio na tarifa do serviço hidroviário com o objetivo de melhorá-lo. Um dos pontos mais reivindicados pela população usuária estava no número disponível de assentos no horário de pico.
O 4º termo aditivo estabelecia 120 dias da data da assinatura para que Barcas cumprisse essa ampliação dos lugares. Já se passou um ano do termo aditivo, Barcas não cumpriu o estabelecido e, para nossa surpresa, o Governador Sérgio Cabral e o Secretário de Estado de Transportes Deputado Júlio Lopes publicaram no Diário Oficial do Estado do último dia 5, terça-feira passada, um 6º Termo Aditivo autorizando um novo aumento para Barcas.
Ou seja, Barcas em janeiro tinha pleiteado o aumento à agência reguladora, a Agetransp, que não a atendeu. Aqui vai uma dúvida sobre essa relação do Poder Executivo com as agências reguladoras. A agência reguladora na instância Federal de fato regula as relações de contrato da parceria público-privada, inclusive nas tarifas. Quem define tarifa dos serviços concedidos da União são as agências reguladoras. As agências reguladoras foram feitas para defender o Estado e não uma das contas do acordo do contrato. Por isso, o Parlamento Estadual escolhe os agentes conselheiros e a lei estabelece mandato para eles. Os conselheiros têm mandatos definido por lei e são eleitos em sessão especial com voto individual aqui dos Srs. Deputados.
Vejam que o Governo do Estado do Rio de Janeiro trata as agências reguladoras, Deputado Gilberto Palmares, como agências de Poder Executivo, agências de Governo e não agências de Estado. Eu trouxe este fato ao Plenário, ontem. O relatório da Agetransp é de 31 de janeiro e a decisão publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial do dia 05 de fevereiro passado também é de 31 de janeiro. Então, na mesma data em que a Agência Reguladora, vejam bem, não responde positivamente ao pleito de Barcas, o poder concedente, a Secretaria de Transportes e o Governador do Estado concedem o aumento pleiteado pela concessionária.
O SR. GILBERTO PALMARES – V. Exa. me concede um aparte?
O SR. COMTE BITTENCOURT – Concedo o aparte ao Deputado Gilberto Palmares.
O SR. GILBERTO PALMARES – Deputado Comte Bittencourt, eu, hoje, fiz contato com o presidente da Agência Reguladora, Luiz Antônio Laranjeira Barbosa, com o Conselheiro Herval Barros em cima das colocações feitas aqui no Plenário, inclusive por V. Exa., dizendo a eles que era absolutamente ilegal qualquer percentual de reajuste no sistema de Barcas neste momento sem ser respeitada uma série de regras que estão na Lei 6138 e nos próprios aditivos assinados pelo Governo do Estado.
O Poder Executivo, mesmo que ele queira tomar conta das agências reguladoras, nas regras, na legislação aprovada em 1990, o Poder Executivo não pode fixar tarifas. Quem pode fixar tarifas é a Agência Reguladora. O Governo pode rediscutir o contrato de concessão, mudar as bases, mas não pode fixar tarifas. E se a Lei 6138 mudou a estrutura tarifária e é preciso mudar as regras de reajuste da tarifa, é preciso haver um estudo para ver qual é a melhor regra. Eu soube que a Aneel, por exemplo, antes de fixar o percentual de reajuste fez todo um estudo para ver qual era o indicador mais adequado, um estudo que não foi feito nem pelo Poder Executivo nem pela Agência Reguladora.
Então ele disse que considerava que eu tinha razão, mesmo com esse famigerado Aditivo nº 06 tem que ter uma nova reunião da Agência Reguladora e eu já disse para ele que, em nome da Comissão, iria enviar um documento em cima daquilo que foi acordado na Comissão com argumentos que apontam que não é possível o reajuste antes que a empresa cumpra o Aditivo nº 04, que exigia mais 1600 lugares nos horários de rush, antes que haja a audiência pública aqui convocada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle e pela Comissão de Transportes com o resultado da questão.
Há outras razões, mas ele pediu que nós enviássemos o documento – vou enviar logo depois do carnaval – para ele anexar a esse novo processo. Então não dá para a empresa pedir um reajuste, a agência negar e o Estado, de uma canetada, atender, sem nenhuma consideração, sem nenhum estudo, sem nenhuma seriedade.
V. Exa. vem trabalhando, participou da CPI, participa da Comissão Especial, vem batalhando por essa questão, como eu e outros deputados. Eu acho que, mais do nunca, é necessário firmeza no Poder Legislativo em defesa dos usuários dos transportes coletivos e, no caso em questão, em defesa dos usuários de Barcas.
O SR. COMTE BITTENCOURT – Deputado Gilberto Palmares, agradeço o aparte, mas o mais grave está publicado no Diário Oficial de hoje, na folha nº 04: a Agência Reguladora, veja bem V. Exa., isso é grave, a Agência Reguladora que ontem, depois do nosso debate, aqui, se sentiu confrontada pelo poder concedente, a Agência Reguladora, hoje, Sras. e Srs. Deputados, publica uma decisão de 31 de janeiro – nós precisamos pedir a Ata dessa reunião, porque na Ata anterior não consta essa decisão –, recomendando ao Poder Executivo assinar o termo aditivo do contrato de concessão prevendo a forma de reajuste da tarifa.
Diário Oficial de hoje, vejam V. Exas. A Agência Reguladora, que ontem se sentiu confrontada pelo Poder Executivo, que acolhe um pleito de Barcas S/A, de 31 de janeiro e publicado no Diário de 5 de fevereiro. Em 31 de janeiro, a Agência nega, porque estabelece que não existe fórmula para esse reajuste. Ela hoje publica uma Resolução de 31 de janeiro – isso é sério, isso é sério -, no Diário Oficial de hoje, recomendando, deliberando que o Estado faça, promova um termo aditivo, estabelecendo a fórmula e o índice de correção da tarifa de Barcas S/A.
O SR. GILBERTO PALMARES – Deputado Comte Bittencourt, é muita indecência, é muito vergonhoso. Para fortalecer a indignação de V.Exa., conversei com o presidente do Conselho e ele não sabia disso. Porque ele disse que votou contra e que concordava que, mesmo o Estado assinando o novo aditivo, tem que se abrir um novo processo na Agência Reguladora.
Vai ser muito estranho agora chegar uma resolução…
O SR. COMTE BITTENCOURT – Está na mão e é assinada pelo presidente, Luiz Antônio Laranjeira Barbosa – publicada hoje.
O SR. GILBERTO PALMARES – Mas, às vezes, não estou dizendo que seja o caso dele, tem gente aí que não assina. Deixa que seja ‘psicografada’, às vezes, sua assinatura em algumas coisas importantes.
O SR. COMTE BITTENCOURT – De qualquer maneira, Deputado Gilberto Palmares, já solicito a V.Exa. Porque esse tema dispõe de Comissão específica, especial para ele, votada por esta Casa logo após o encerramento do relatório da CPI de Barcas S/A. O tema era de tamanha importância que o Plenário da Casa estabeleceu uma Comissão Permanente para acompanhá-lo, já que nós, da CPI, entendíamos que essa questão não estava resolvida só com a apresentação do relatório da CPI.
Mas veja V.Exa., essa publicação de hoje só comprova o que todos temos dito aqui das Agências Reguladoras do Estado do Rio de Janeiro: elas não servem para nada. Seria melhor fechar as Agências Reguladoras pelo princípio da economicidade, mas também da decência pública. Porque essa questão que aconteceu esta semana, publicada no dia 5, terça-feira, pelo Poder Executivo, o extrato do sexto termo aditivo, onde V.Exa. e eu fizemos contato com conselheiros que desconheciam.
O relatório que tínhamos, de 31 de janeiro, era contra, não recomendava nenhum reajuste, e hoje a própria Agência publica uma decisão de 31 de janeiro, recomendando o Poder Executivo a assinar o termo aditivo. Isso cheira mal. Seguramente, cheira mal e devemos tomar providências, aqui no Parlamento, a respeito dessa situação.
Muito obrigado.