(…) O SR. LUIZ PAULO (Para orientação de bancada) – Sr. Presidente, vamos votar em 2ª discussão a Emenda Constitucional 66, de 2014, de autoria de V.Exa., minha autoria e dos Deputados André Corrêa, Edson Albertassi, André Ceciliano e Comte Bittencourt, que visa dar celeridade à tramitação das análises das contas no Tribunal de Contas do Estado para que, caso o processo fique paralisado, prescreva pela paralisação em cinco anos, contados a partir da data de entrada do processo naquela Corte.
Então, oriento o voto “sim” à bancada do PSDB e peço o voto “sim” aos nossos pares.
(…) O SR. COMTE BITTENCOURT (Para orientação de bancada) – Este Projeto de Emenda Constitucional foi amplamente debatido na 1ª votação. O Deputado Luiz Paulo, no encaminhamento do voto da bancada do PSDB, já deu as devidas justificativas. Então, o PPS orienta o voto “sim”, entendendo que nós estamos avançando na questão da justiça, regulamentando uma relativa tranquilidade para gestores e ordenadores de despesa no Estado do Rio de Janeiro.
Então, não se avança em nada com relação à competência e seus limites desta Casa. O PPS encaminha o voto favorável à matéria.