INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 321/2013
EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL DOS SANTOS FILHO, ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FONOAUDIOLOGO NO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO EDUCACIONAL REGIDO PELA LEI Nº 1.348, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988.
Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, PAULO RAMOS
INDICO à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o Anteprojeto de Lei.
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 1.348, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988, QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, o cargo de Fonoaudiólogo, a ser preenchido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único – As atribuições relacionadas ao cargo a que se refere o caput desse artigo se encontram disciplinadas no Anexo I da Presente Lei.
Art. 2º – O anexo IV da Lei nº 1.348,de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS NA SEEC
SUBGRUPO 1 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
| CATEGORIA FUNCIONAL | CONCORRENTES | Estatutário | CLT | Total |
| ADMINISTRADOR
ARQUITETO NUTRICIONISTA FONOAUDIÓLOGO TÉCNICO DE APOIO EXECUTIVO BIBLIOTECÁRIO ECONOMISTA ENGENHEIRO MUSEÓLOGO TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TÉCNICO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO BAILARINO CORISTA INSTRUMENTISTA |
Administrador
Arquiteto Nutricionista Fonoaudiólogo Técnico De Apoio Executivo Bibliotecário Economista Engenheiro Museólogo Técnico De Comunicação Social Técnico De Planejamento Técnico De Documentação Bailarino Corista Instrumentista |
12
5 28 7 45 3 4 3 13 14 5 51 16 15 |
–
4 – – 3 – 5 – – – – – – – |
12
9 28 7 48 3 9 3 13 14 5 51 16 15 |
| TOTAL | 221 | 12 | 233 |
SUBGRUPO 2 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 2º GRAU
(…)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de novembro de 2013.
Deputado COMTE BITTENCOURT Deputado PAULO RAMOS
Líder do PPS
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGOS
– desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
– participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
– atuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionados à sua área de conhecimento;
– elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos visando à otimização do processo ensino-aprendizagem;
– promover ações de educação dirigidas à população escolar nos diferentes ciclos de vida;
– colaborar no processo de ensino-aprendizagem por meio de programas educacionais de aprimoramento das situações de comunicação oral e escrita; oferecer assessoria e consultoria educacional, atuar em gestão na área educacional; atuar em consonância com as políticas, programas e projetos educacionais públicos e privados vigentes;
– desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos, inclusive campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional;
– desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extracurriculares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;
– participar das ações do Atendimento Educacional Especializado – AEE, de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação;
– orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia;
– desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional;
– realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa, que solicita ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, o envio de mensagem dispondo sobre a criação do cargo de Fonoaudiólogo no quadro de pessoal de apoio educacional, regido pela Lei nº 1.348, de 22 de setembro de 1988, é fruto de uma intensa discussão, em que a qualidade da educação pública tem sido o foco.
Em Audiência Pública realizada pela Comissão de Educação da Alerj, no dia 06 de novembro de 2013, reunindo diversas instituições da sociedade civil, entre elas o Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO1), o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e a Associação Nacional de Dislexia, ficou mais uma vez detectada a necessidade de prover de profissionais graduados em Fonoaudiologia o Quadro do Pessoal de Apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a ser preenchido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, específicos para aquela Secretaria.
A rede pública estadual de ensino não conta com os serviços do profissional de fonoaudiologia para dar apoio ao projeto pedagógico da escola e à saúde dos professores, cuja participação auxilia sobremaneira nos maiores desafios da escolaridade: ler, escrever e fazer cálculos, ligados a questões de linguagem, tratadas pela especialidade. A presença de um fonoaudiólogo na escola é um fator de grande importância enquanto auxiliador dos processos de aquisição da linguagem e facilitador dos processos de leitura e escrita.
Observa-se que a Lei Federal n.º 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão, preconiza que compete ao fonoaudiólogo participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos. Desde então os cursos de graduação vêm preparando os profissionais para o exercício desta função.
Para isso as diretrizes curriculares preceituam em seu artigo 5º – “ A formação do Fonoaudiólogo tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
I – compreender e analisar criticamente os sistemas teóricos e conceituais envolvidos no campo fonoaudiológico, que abrange o estudo da motricidade oral, voz, fala, linguagem oral e escrita e da audição, e os métodos clínicos utilizados para prevenir, avaliar, diagnosticar e tratar os distúrbios da linguagem (oral e escrita), audição, voz e sistema sensório motor oral; (habilidades que envolvem problemas escolares e de voz do professor)
Também a Constituição Estadual do Rio de Janeiro desde 1989 reconhece, em seu Artigo 301, que “O Poder Público, mediante ação conjunta de suas áreas de educação e saúde, garantirá aos alunos da rede pública de ensino acompanhamento médico-odontológico, e às crianças que ingressem no pré-escolar exames e tratamentos oftalmológico e fonoaudiológico.”
Atualmente a conscientização quanto à necessidade do desenvolvimento de ações voltadas à promoção de saúde e de aprendizagem de todos os sujeitos envolvidos no contexto escolar (alunos, professores, funcionários e pais) encontra-se mais solidificada. Assim, observa-se a atuação fonoaudiológica no âmbito escolar a partir de novos paradigmas estabelecidos com o estabelecimento dos novos conceitos de saúde/doença, prevenção e promoção à saúde.
Ressalta-se que a importância do profissional de Fonoaudiologia na escola regular e especial é também na assistência ao professor. O professor é um profissional que utiliza a voz como instrumento de trabalho, sendo necessário o seu bem estar vocal para a longevidade da sua carreira letiva e do seu rendimento profissional. O Fonoaudiólogo é o profissional que atua na promoção da saúde vocal do professor.
O fonoaudiólogo educacional desempenha trabalho coletivo na escola e em parceria com o professor, familiares, e com a comunidade escolar, oferece apoio no desenvolvimento de fluência e interação verbal, beneficiando os alunos no aperfeiçoamento da comunicação oral e escrita, nos padrões de voz, fala, audição e linguagem, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento e eficiência da comunicação humana.
É importante esclarecer que se deixa de indicar o quantitativo de cargos a ser criado, eis que cumpre ao Poder Executivo, após estudos técnicos e critérios objetivos, encaminhar a esta Casa o número necessário de fonoaudiólogos para futura aprovação.
Diante da relevância da proposta, conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.