PL que autoriza o Executivo a isentar os municípios com IDH abaixo de 0,800, de contrapartida nos Convênios firmados

PROJETO DE LEI Nº 410/2007

EMENTA:

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO A ISENTAR OS MUNICÍPIOS COM IDH ABAIXO DE 0,800 DE CONTRAPARTIDA NOS CONVÊNIOS FIRMADOS

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os municípios com IDH abaixo de 0,800, de contrapartida nos Convênios firmados, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para a participação na INFOVIA.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de Maio de 2007.

COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

Um dos problemas mais persistentes na história das sociedades tem sido a permanência de um nível muito elevado de desigualdade econômico-social, seja entre indivíduos, classes sociais, países, e, dentro destes últimos, desigualdades regionais.
Um dos elementos mais característicos da chamada “ III Revolução Industrial e Tecnológica”, que veio a aumentar os diferentes tipos de desigualdades, foi a “ Revolução da Informática”. A partir deste respectivo evento, pode-se dizer que, à exclusão digital. Uma forte aceleração da mudança tecnológica, com uma intensa difusão de inovações telemáticas e informáticas, vêem ensejando um novo padrão e organização da produção e da gestão, tanto de empresas quanto de governos que, além da concentração da renda e da riqueza veio somar-se uma concentração do desenvolvimento tecnológico, particularmente do grau de informatização.
Mais preocupante ainda é que, ambos estes fatores, qual sejam, a “ exclusão social” e a “ exclusão digital”, embora não absolutamente coincidentes, possuem um elevado grau de interseção, contribuindo para a constituição de um verdadeiro “ circulo vicioso”. No entanto, a tecnologia da informática e temática, ao invés de se constituir em um meio de realimentação deste “circulo vicioso”, pode constituir-se em uma ferramenta útil, senão para rompê-lo, pelo menos para contribuir para o rompimento do mesmo.
Desse modo, é importante realizar-se um esforço que tenha como objeto a inclusão digital, sabendo-se que seu sucesso depende particularmente do agente público, que detenha as condições de realizar um processo de informatização, que se constitua em um verdadeiro “ governo eletrônico”, a partir de processos de descentralização, acesso à informação, aumento da transparência governamental, além de tornar mais coesa a relação governo/comunidade.
O Governo do Estado já concluiu através do Proderj a instalação da rede INFOVIA para a integração informacional dos municípios e do Estado, projeto para o qual ofereci emenda orçamentária em 2004.
É preciso agora ligar o conjunto dos municípios de nosso Estado a esta rede através de convênios firmados entre o Governo Estadual e as Prefeituras que certamente oferecerão contrapartida.
Sabedores que é clara a relação entre “exclusão digital” e o baixo índice de desenvolvimento dos municípios, o presente projeto tem por propósito fazer do Governo do estado um agente efetivo em prol do desenvolvimento dos municípios fluminenses, buscando estimular a elevação dos IDHs nos mesmos
O IDH (Índice de desenvolvimento humano) engloba três aspectos: educação, renda e longevidade.
Os componentes do IDH e seus resultados médios para o Brasil são:
– Esperança de vida ao nascer, calculada pelo IBGE, que era de 68,40 anos em 1999 e passou a 68,55 anos em 2000;
– Taxa de alfabetização, calculada pelo IBGE, que era de 86,7%, em 1999 e passou a 86,3% em 2000;
– Taxa combinada de matrícula, calculada pelo INEP/MEC, que era de 84,6% tanto em 1999 quanto em 2000;
– Produto interno bruto real per capita, em dólares, calculado pelo banco mundial, que era de U$ 7.037 em 1999 e passou para U$ 7.625 em 2000.
Nesse diapasão, o presente projeto tem como objetivo principal dispensar os municípios com menor IDH da contrapartida que deverá ser prestada ao Estado, proporcionando que tais municípios tenham plenas condições de crescimento.
O aludido índice varia de 0 (nenhum desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total). Países com IDH até 0,499 têm desenvolvimento humano considerado baixo; os países entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano; países com IDH maior que 0,800 têm desenvolvimento humano considerado alto.
No sentido de estimular o crescimento do IDH de nosso Estado, balisamos o índice na direção do desenvolvimento considerado alto.
Um exemplo a ser seguido é Piraí, “ cidade 100% digital”, título obtido na gestão do Ex-Prefeito e atual Vice-Governador Luiz Fernando Pezão.
Pelos motivos acima expostos, bem como pela relevância e pertinência da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto de lei.

 

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