PROJETO DE LEI Nº 410/2007
EMENTA:
| AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO A ISENTAR OS MUNICÍPIOS COM IDH ABAIXO DE 0,800 DE CONTRAPARTIDA NOS CONVÊNIOS FIRMADOS |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os municípios com IDH abaixo de 0,800, de contrapartida nos Convênios firmados, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para a participação na INFOVIA.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual
Um dos problemas mais persistentes na história das sociedades tem sido a permanência de um nível muito elevado de desigualdade econômico-social, seja entre indivíduos, classes sociais, países, e, dentro destes últimos, desigualdades regionais.
Um dos elementos mais característicos da chamada “ III Revolução Industrial e Tecnológica”, que veio a aumentar os diferentes tipos de desigualdades, foi a “ Revolução da Informática”. A partir deste respectivo evento, pode-se dizer que, à exclusão digital. Uma forte aceleração da mudança tecnológica, com uma intensa difusão de inovações telemáticas e informáticas, vêem ensejando um novo padrão e organização da produção e da gestão, tanto de empresas quanto de governos que, além da concentração da renda e da riqueza veio somar-se uma concentração do desenvolvimento tecnológico, particularmente do grau de informatização.
Mais preocupante ainda é que, ambos estes fatores, qual sejam, a “ exclusão social” e a “ exclusão digital”, embora não absolutamente coincidentes, possuem um elevado grau de interseção, contribuindo para a constituição de um verdadeiro “ circulo vicioso”. No entanto, a tecnologia da informática e temática, ao invés de se constituir em um meio de realimentação deste “circulo vicioso”, pode constituir-se em uma ferramenta útil, senão para rompê-lo, pelo menos para contribuir para o rompimento do mesmo.
Desse modo, é importante realizar-se um esforço que tenha como objeto a inclusão digital, sabendo-se que seu sucesso depende particularmente do agente público, que detenha as condições de realizar um processo de informatização, que se constitua em um verdadeiro “ governo eletrônico”, a partir de processos de descentralização, acesso à informação, aumento da transparência governamental, além de tornar mais coesa a relação governo/comunidade.
O Governo do Estado já concluiu através do Proderj a instalação da rede INFOVIA para a integração informacional dos municípios e do Estado, projeto para o qual ofereci emenda orçamentária em 2004.
É preciso agora ligar o conjunto dos municípios de nosso Estado a esta rede através de convênios firmados entre o Governo Estadual e as Prefeituras que certamente oferecerão contrapartida.
Sabedores que é clara a relação entre “exclusão digital” e o baixo índice de desenvolvimento dos municípios, o presente projeto tem por propósito fazer do Governo do estado um agente efetivo em prol do desenvolvimento dos municípios fluminenses, buscando estimular a elevação dos IDHs nos mesmos
O IDH (Índice de desenvolvimento humano) engloba três aspectos: educação, renda e longevidade.
Os componentes do IDH e seus resultados médios para o Brasil são:
– Esperança de vida ao nascer, calculada pelo IBGE, que era de 68,40 anos em 1999 e passou a 68,55 anos em 2000;
– Taxa de alfabetização, calculada pelo IBGE, que era de 86,7%, em 1999 e passou a 86,3% em 2000;
– Taxa combinada de matrícula, calculada pelo INEP/MEC, que era de 84,6% tanto em 1999 quanto em 2000;
– Produto interno bruto real per capita, em dólares, calculado pelo banco mundial, que era de U$ 7.037 em 1999 e passou para U$ 7.625 em 2000.
Nesse diapasão, o presente projeto tem como objetivo principal dispensar os municípios com menor IDH da contrapartida que deverá ser prestada ao Estado, proporcionando que tais municípios tenham plenas condições de crescimento.
O aludido índice varia de 0 (nenhum desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total). Países com IDH até 0,499 têm desenvolvimento humano considerado baixo; os países entre 0,500 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano; países com IDH maior que 0,800 têm desenvolvimento humano considerado alto.
No sentido de estimular o crescimento do IDH de nosso Estado, balisamos o índice na direção do desenvolvimento considerado alto.
Um exemplo a ser seguido é Piraí, “ cidade 100% digital”, título obtido na gestão do Ex-Prefeito e atual Vice-Governador Luiz Fernando Pezão.
Pelos motivos acima expostos, bem como pela relevância e pertinência da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto de lei.