PL que considera de utilidade pública a Organização Ambiental para o Desenvolvimento sustentável

PROJETO DE LEI Nº 1232/2007

EMENTA:

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – OADS

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável – OADS.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de dezembro de 2007.

Deputado COMTE BITTENCOURT
Líder do PPS

 

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente propositura pela contribuição que a Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável – OADS dá ao nosso Meio Ambiente, tendo trabalhos realizados na área ambiental e social no Estado do Rio de Janeiro. Dentre outros, seus objetivos são promover e desenvolver estudos, pesquisas e tecnologia orientadas para a preservação, a recuperação e a melhoria do Meio Ambiente.
A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando, para tanto, toda documentação necessária para a aprovação do aludido Projeto de Lei.

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