PL que garante a demonstração do saldo remanescente no cartão Riocard

PROJETO DE LEI Nº 2681/2009

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE NO CARTÃO ELETRÔNICO RIOCARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – As máquinas validadoras deverão demonstrar aos usuários dos cartões RIOCARD o saldo remanescente, independente do valor restante.

Parágrafo Único – O saldo remanescente será demonstrado ao usuário na própria máquina validadora logo após o aparecimento do valor debitado no cartão RIOCARD.

Art. 2° – O disposto na presente Lei se aplica a todos os meios de transportes coletivos intermunicipais.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de Outubro de 2009.

COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

Tal medida se torna necessária já que o consumidor que utiliza deve ter o direito de saber o valor remanescente no seu cartão RIOCARD, independentemente de qual seja a quantia.

É importante ressaltar que hoje só é possível visualizar o saldo remanescente quando o saldo chega em R$ 20,00 e sabendo o valor que consta no cartão a todo momento independentemente do valor, o consumidor usuário dos serviços de transporte público pode se programar financeiramente e, assim, equilibrar melhor o seu orçamento doméstico.

Pelos motivos acima expostos, bem como pela relevância e pertinência da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto de lei.

 

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