PROJETO DE LEI Nº 2681/2009
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE NO CARTÃO ELETRÔNICO RIOCARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – As máquinas validadoras deverão demonstrar aos usuários dos cartões RIOCARD o saldo remanescente, independente do valor restante.
Parágrafo Único – O saldo remanescente será demonstrado ao usuário na própria máquina validadora logo após o aparecimento do valor debitado no cartão RIOCARD.
Art. 2° – O disposto na presente Lei se aplica a todos os meios de transportes coletivos intermunicipais.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual
Tal medida se torna necessária já que o consumidor que utiliza deve ter o direito de saber o valor remanescente no seu cartão RIOCARD, independentemente de qual seja a quantia.
É importante ressaltar que hoje só é possível visualizar o saldo remanescente quando o saldo chega em R$ 20,00 e sabendo o valor que consta no cartão a todo momento independentemente do valor, o consumidor usuário dos serviços de transporte público pode se programar financeiramente e, assim, equilibrar melhor o seu orçamento doméstico.
Pelos motivos acima expostos, bem como pela relevância e pertinência da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto de lei.