PL sobre as sessões das Agências Reguladoras

PROJETO DE LEI Nº 1135/2011

EMENTA:

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES REGULATÓRIAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam as Agências Reguladoras no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a registrar em sistema de áudio e/ou vídeo, as sessões regulatórias realizadas, em obediência ao disposto no art. 4º, IX e XIII da Lei Estadual 4.555 de 06 de junho de 2005 e no art. 4º, IX e XII da Lei Estadual 4.556 de 06 de junho de 2005.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de dezembro de 2011.

Deputado COMTE BITTENCOURT Deputado LUIZ PAULO
LÍDER DO PPS LÍDER DO PSDB

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo principal fortalecer o papel regulador das Agências Reguladoras de serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A principal função das agências reguladoras é a de preservar a harmonia entre os interesses dos usuários de forma a garantir o atendimento aos andeios da sociedade.

Sabemos que nos contratos de concessão existem três figuras: Concedente, Concessionário e o usuário.

As agências reguladoras devem exercer o papel fiscalizador dos serviços públicos concedidos, devendo ser consideradas órgãos de Estado e não de governo.

Outrossim, cumpre ressaltar que com a presente proposição iremos atingir o princípio constitucional da Administração Pública da publicidade, o qual deve nortear a conduta do administrador público.

Com o intuito de salvaguardar os direitos dos usuários e assegurar a efetivação de políticas públicas mediante critérios de mediação, ponderação e prudência, apresentamos o presente projeto.

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