PROJETO DE LEI Nº 1964/2016
EMENTA:
MODIFICA A LEI Nº 3189 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescente-se o inciso IX ao Artigo 14 da Lei nº 3189 de 22 de Fevereiro de 1999, com a seguinte redação:
Art. 14. Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:
………………………………………………………………………………
IX – 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da arrecadação própria da JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), para o pagamento da sua respectiva folha de inativos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de junho de 2016.
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual – Líder do PPS
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta propositura é vincular 6,5% da receita própria bruta da JUCERJA para o pagamento da sua respectiva folha de inativos (aposentados e pensionistas), sendo que o valor cobrirá integralmente as despesas com estes servidores, conforme consta no demonstrativo em documento anexo.
Neste sentido e diante da grave crise financeira na qual se encontram as contas públicas do Estado do Rio de Janeiro, o presente Projeto de Lei que ora submeto aos meus pares, se faz necessário pois aliviará bastante os cofres do Estado com a remuneração destinada a estes servidores públicos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, para a aprovação desta propositura.